17 de fevereiro de 2018

CRIMINALIDADE LEVA BRASILEIROS A COMPRAR ARMA DE FOGO, 185% DE CRESCIMENTO, VEJA COMO COMPRAR A SUA


Nunca o Exército concedeu tantas licenças para pessoas físicas terem acesso à arma de fogo. Dados levantados pelo órgão a pedido do GLOBO mostram um boom inédito a partir de 2016, quando foram emitidas 20.575 autorizações, 185% a mais que os 7.215 do ano anterior. Com demanda recorde, a tendência é de alta. Somente em 2017, 14.024 cidadãos já obtiveram o aval, média de 2.033 por mês ou 66 por dia.
De 2005 a 2017, o número de pessoas com a autorização válida subiu 395%, de 14.865 para 73.615. Cerca de 90% do total atual são os chamados CACs, sigla usada para denominar caçadores, atiradores e colecionadores registrados. Ao contrário das demais pessoas físicas que se reportam à Polícia Federal (PF) para pedir autorização de posse ou porte de arma, essa categoria é regulada pelo Exército.
A corrida à certificação como CAC pode ser explicada, segundo especialistas e a própria categoria ouvida pela reportagem, por diferentes fatores. Um deles é que essa modalidade de registro virou uma alternativa ao controle da Polícia Federal e uma forma de se armar em meio à escalada da violência. A consolidação de entidades e clubes de tiro desportivo pelo país e a popularização da modalidade que deu a primeira medalha ao Brasil nas Olimpíadas do Rio também contribuem.
Mas na visão dos próprios dos donos das armas, o aumento do grupo é consequência de uma política que impede o acesso ao armamento de forma injustificada. Eles assinalam ainda que atendem a todas as regras do Exército. Especialistas em segurança, porém, são mais cautelosos com relação ao “atalho” que pode configurar o enfraquecimento das regras de controle de armas no Brasil.
Renato Sérgio Lima, diretor presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cobra dos ministérios da Justiça e da Defesa uma análise criteriosa do aumento expressivo de registros expedidos.
"O governo federal já deveria ter acendido uma luz vermelha para saber se o fenômeno não é uma burla ao Estatuto do Desarmamento. Se for isso, precisamos reforçar a supervisão e o monitoramento. Mas o que vemos é o contrário: o governo afrouxando regras e estendendo prazos para dar uma resposta política a um grupo que grita muito."
A Lei 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento, apesar de ser uma legislação bastante restritiva, não proíbe a compra de armas no Brasil, mas poucas pessoas sabem disso. A burocracia imposta por essa lei acaba desanimando qualquer pessoa que queira ter uma arma de forma legal. As exigências documentais são inúmeras, os gastos necessários com todo o processo e, no final, o preço das armas é algo que desanima muita gente que deseja estar legalmente armado.
As poucas pessoas que se arriscam a cumprir todas as exigências, muitas vezes, desistem no meio do caminho. O comerciante Ricardo Matos, 34 anos, é um dos milhares de brasileiros que decidiram ter mais segurança. "Eu nunca fui um cara muito preocupado com a violência, achava que aquelas notícias na televisão só aconteciam com as outras pessoas. Depois que tive minha casa invadida e fiquei sob a mira de um revólver, eu mudei todos os meus conceitos sobre segurança pessoal e armas de fogo. Hoje temos armas em casa e eu e minha esposa aprendemos a atirar", desabafa Ricardo. A história de Ricardo se repete todos os dias na casa de vários brasileiros.
As mulheres têm se interessado bastante pelas armas, o que tem impressionado alguns proprietários de clubes de tiro pelo país. 
Bene Barbosa, o maior especialista deste tema no Brasil e autor do Best-seller "Mentiram Para Mim Sobre o Desarmamento", deu também sua opinião sobre este Guia que, apesar de polêmico, é bastante esclarecedor. "...aborda de forma sintética e muito bem esquematizada praticamente tudo que é necessário para adquirir legalmente uma arma, seja para defesa ou para prática esportiva", elogiou Bene Barbosa.
Autorização
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/form-sinarm
Para conseguir a autorização, o cidadão precisa preencher um requerimento disponível no site da PF e, com o papel, dirigir-se a uma unidade do órgão. Há algumas condições a ser observadas e documentos que devem ser apresentados. Confira:
1. Idade mínima de 25 anos; 
2. Cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos originais, do RG, CPF e comprovante de residência; 
3. Declaração escrita e assinada com exposição dos fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido pela arma, a real necessidade;
4. Apresentação de certidões negativas de antecedentes criminaisfornecidas ela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. A própria PF explica como conseguir as certidões. Esses documentos são necessários para comprovar a idoneidade do indivíduo;
5. Documento comprobatório de ocupação lícita; 
6. Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. O teste deve ter sido realizado há, no máximo, um ano, com instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela PF;
7. Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU);
8. Uma foto 3x4 recente.
Registro da arma 
Com a autorização em mãos, que tem prazo de validade de 30 dias, o cidadão pode adquirir o armamento em uma loja autorizada. A arma só será entregue, porém, em um momento posterior, quando a pessoa já estiver em posse do registro e do guia de trânsito, emitidos pela PF. 
O registro também exige um requerimento e deve ser pedido em uma unidade da polícia. Outros itens que devem ser apresentados: 
1. Autorização para aquisição de arma de fogo; 
2. Nota fiscal da compra da arma de fogo;
3. Comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Porte de arma 
O certificado de Registro de Arma de Fogo, que vale em todo o território nacional, só autoriza seu proprietário a manter a arma, exclusivamente, no interior de sua residência ou domicílio e dependências ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pela empresa. 
Para conseguir o porte, é preciso se submeter a mais um procedimento regido pela PF:
1. Preencher outro requerimento disponível no site da PF e, com o papel, dirigir-se a uma unidade do órgão;
2. Idade mínima de 25 anos; 
3. Cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos originais, do RG, CPF e comprovante de residência; 
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4. Declaração escrita e assinada com exposição dos fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido pelo porte, especialmente no que atinge o exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física;
5. Apresentação de certidões negativas de antecedentes criminaisfornecidas ela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. A própria PF explica como conseguir as certidões;
6. Documento comprobatório de ocupação lícita; 
7. Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. O teste deve ter sido realizado há, no máximo, um ano, com instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela PF; 
8. Cópia do certificado do registro de arma de fogo; 
9. Uma foto 3x4 recente. 
O documento tem validade de cinco anos e autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo arma de fogo, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. Esse porte deve ser feito de forma discreta.
Conheça a lei 
O decreto n. 3.665/2000 trouxe a lista das armas de fogo de uso permitido. 
Art. 17. São de uso permitido: 
I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto; 
II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40; 
III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido; 
O Estatuto do Desarmamento, por sua vez, prevê o crime para quem possui ou porta uma arma de fogo de forma irregular. 
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: 
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. 
(...) 
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Fontes:
https://www.gazetaonline.com.br
http://www.guiadocidadaoarmado.com/
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/form-sinarm


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