Nunca
o Exército concedeu tantas licenças para pessoas físicas terem acesso à arma de
fogo. Dados levantados pelo órgão a pedido do GLOBO mostram um boom inédito a
partir de 2016, quando foram emitidas 20.575 autorizações, 185% a mais que os
7.215 do ano anterior. Com demanda recorde, a tendência é de alta. Somente em
2017, 14.024 cidadãos já obtiveram o aval, média de 2.033 por mês ou 66 por dia.
De
2005 a 2017, o número de pessoas com a autorização válida subiu 395%, de 14.865
para 73.615. Cerca de 90% do total atual são os chamados CACs, sigla usada para
denominar caçadores, atiradores e colecionadores registrados. Ao contrário das
demais pessoas físicas que se reportam à Polícia Federal (PF) para pedir
autorização de posse ou porte de arma, essa categoria é regulada pelo Exército.
A
corrida à certificação como CAC pode ser explicada, segundo especialistas e a
própria categoria ouvida pela reportagem, por diferentes fatores. Um deles é
que essa modalidade de registro virou uma alternativa ao controle da Polícia
Federal e uma forma de se armar em meio à escalada da violência. A consolidação
de entidades e clubes de tiro desportivo pelo país e a popularização da
modalidade que deu a primeira medalha ao Brasil nas Olimpíadas do Rio também
contribuem.
Mas
na visão dos próprios dos donos das armas, o aumento do grupo é consequência de
uma política que impede o acesso ao armamento de forma injustificada. Eles
assinalam ainda que atendem a todas as regras do Exército. Especialistas em
segurança, porém, são mais cautelosos com relação ao “atalho” que pode
configurar o enfraquecimento das regras de controle de armas no Brasil.
Renato
Sérgio Lima, diretor presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cobra
dos ministérios da Justiça e da Defesa uma análise criteriosa do aumento
expressivo de registros expedidos.
"O
governo federal já deveria ter acendido uma luz vermelha para saber se o fenômeno
não é uma burla ao Estatuto do Desarmamento. Se for isso, precisamos reforçar a
supervisão e o monitoramento. Mas o que vemos é o contrário: o governo
afrouxando regras e estendendo prazos para dar uma resposta política a um grupo
que grita muito."
A Lei
10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento, apesar de ser uma
legislação bastante restritiva, não proíbe a compra de armas no Brasil, mas
poucas pessoas sabem disso. A burocracia imposta por essa lei acaba desanimando
qualquer pessoa que queira ter uma arma de forma legal. As exigências
documentais são inúmeras, os gastos necessários com todo o processo e, no
final, o preço das armas é algo que desanima muita gente que deseja estar
legalmente armado.
As poucas
pessoas que se arriscam a cumprir todas as exigências, muitas vezes, desistem
no meio do caminho. O comerciante Ricardo Matos, 34 anos, é um dos
milhares de brasileiros que decidiram ter mais segurança. "Eu nunca
fui um cara muito preocupado com a violência, achava que aquelas notícias na
televisão só aconteciam com as outras pessoas. Depois que tive minha casa
invadida e fiquei sob a mira de um revólver, eu mudei todos os meus conceitos
sobre segurança pessoal e armas de fogo. Hoje temos armas em casa e eu
e minha esposa aprendemos a atirar", desabafa Ricardo. A história
de Ricardo se repete todos os dias na casa de vários brasileiros.
As
mulheres têm se interessado bastante pelas armas, o que tem impressionado
alguns proprietários de clubes de tiro pelo país.
Bene Barbosa, o maior
especialista deste tema no Brasil e autor do Best-seller "Mentiram Para
Mim Sobre o Desarmamento", deu também sua opinião sobre este Guia que,
apesar de polêmico, é bastante esclarecedor. "...aborda de forma sintética e muito bem esquematizada
praticamente tudo que é necessário para adquirir legalmente uma arma, seja para
defesa ou para prática esportiva", elogiou Bene Barbosa.
Autorização
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/form-sinarm
Para conseguir a autorização, o cidadão precisa
preencher um requerimento disponível no site da PF e, com o papel, dirigir-se a uma unidade do órgão. Há algumas condições a ser
observadas e documentos que devem ser apresentados. Confira:
1. Idade mínima de 25 anos;
2. Cópias autenticadas ou cópias simples,
acompanhadas dos originais, do RG, CPF e comprovante de residência;
3. Declaração escrita e assinada com exposição
dos fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido pela arma, a real
necessidade;
4. Apresentação de certidões negativas de antecedentes criminaisfornecidas
ela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a
inquérito policial ou a processo criminal. A própria PF explica como conseguir as
certidões. Esses documentos são necessários para comprovar a
idoneidade do indivíduo;
5. Documento comprobatório de ocupação
lícita;
6. Comprovação de capacidade técnica e de
aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. O teste deve ter sido
realizado há, no máximo, um ano, com instrutor de armamento e tiro e psicólogo
credenciado pela PF;
7. Comprovante bancário de pagamento da taxa
devida para a emissão do documento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU);
8. Uma foto 3x4 recente.
Com a
autorização em mãos, que tem prazo de validade de 30 dias, o cidadão pode
adquirir o armamento em uma loja autorizada. A arma só será entregue, porém, em
um momento posterior, quando a pessoa já estiver em posse do registro e do guia
de trânsito, emitidos pela PF.
O registro também exige um requerimento e deve ser pedido em uma unidade da polícia. Outros itens que devem ser
apresentados:
1. Autorização para aquisição de arma de
fogo;
2. Nota fiscal da compra da arma de fogo;
3. Comprovante bancário de pagamento da taxa
devida para a emissão do documento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Porte de
arma
O
certificado de Registro de Arma de Fogo, que vale em todo o território
nacional, só autoriza seu proprietário a manter a arma, exclusivamente, no
interior de sua residência ou domicílio e dependências ou no local de trabalho,
desde que seja o titular ou responsável legal pela empresa.
Para conseguir o porte, é preciso
se submeter a mais um procedimento regido pela PF:
1. Preencher outro requerimento disponível no site da PF e, com o
papel, dirigir-se a uma unidade do órgão;
2. Idade mínima de 25 anos;
3. Cópias autenticadas ou cópias simples,
acompanhadas dos originais, do RG, CPF e comprovante de residência;
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4. Declaração escrita e assinada com exposição
dos fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido pelo porte, especialmente
no que atinge o exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à
integridade física;
5. Apresentação de certidões negativas de
antecedentes criminaisfornecidas ela Justiça Federal, Estadual, Militar
e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo
criminal. A própria PF explica como conseguir as
certidões;
6. Documento comprobatório de ocupação
lícita;
7. Comprovação de capacidade técnica e de
aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. O teste deve ter sido
realizado há, no máximo, um ano, com instrutor de armamento e tiro e psicólogo
credenciado pela PF;
8. Cópia do certificado do registro de arma de
fogo;
9. Uma foto 3x4 recente.
O documento tem validade de cinco
anos e autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo arma de fogo,
fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. Esse porte deve
ser feito de forma discreta.
O decreto
n. 3.665/2000 trouxe a lista das armas de fogo de uso permitido.
Art. 17. São de uso permitido:
I - armas de fogo curtas, de repetição ou
semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até
trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por
exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380
Auto;
II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou
semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil
libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por
exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;
III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou
semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou
maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de
menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso
permitido;
O Estatuto do Desarmamento, por
sua vez, prevê o crime para quem possui ou porta uma arma de fogo de forma
irregular.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de
fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação
legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou,
ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal
do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa.
(...)
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer,
receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente,
emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo,
acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com
determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é
inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Fontes:
https://www.gazetaonline.com.br
http://www.guiadocidadaoarmado.com/
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/form-sinarm
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