Novas regras entraram em
vigor em 11 de novembro, mas ainda não há entendimento se contratos anteriores
a essa data também são afetados
Os 26 ministros do
plenário do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidem nesta terça-feira (6)
se as mudanças impostas pela reforma trabalhista valem para todos os contratos
atualmente em vigor no País ou somente para aqueles firmados a partir de 11 de
novembro de 2017, quando o texto entrou em vigor.
O pleno do TST vai
avaliar alterações em 34 súmulas e OJs (orientações jurisprudenciais) propostas
pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos.
As súmulas e OJs não
obrigam um posicionamento jurídico, mas servem como orientação para a decisão
de juízes e desembargadores nas duas primeiras instâncias da Justiça do
Trabalho.
“Eu, como juiz de
primeiro grau, não estou obrigado a cumprir a súmula, no sentido de ‘eu devo
cumprir’. Mas ao descumprir uma súmula, eu crio à parte [vencedora] uma falsa
expectativa, porque se a outra parte [derrotada] recorre, certamente ela ganha
na hora que a ação chegar ao TST. Isso pode acontecer. Inclusive, uma das
hipóteses de recurso para o TST é justamente a violação da súmula do TST”,
afirma o juiz do Trabalho Marcos Scalércio, que atua no Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região e é diretor de Direitos Humanos da Amatra-2 (Associação
dos Magistrados do Trabalho da 2ª Região).
A proposta da comissão de
Jurisprudência do TST, que é formada por apenas três ministros, é de que as
novas regras valham apenas para os contratos firmados após a promulgação da
lei. O governo, no entanto, tem outro entendimento, e quer que todos os
contratos sejam afetados pela reforma.
Ainda está indefinido,
por exemplo, se os trabalhadores que entraram com ação até 10 de novembro serão
obrigados a pagar os chamados “honorários de sucumbência”, que significa pagar
o advogado da empresa em caso de derrota na Justiça — esse entendimento já vale
para outras esferas do direito, mas só foi inserido na Justiça do Trabalho pela
reforma.
Na prática, já há
juízes condenando
trabalhadores em ações antigas a pagar os advogados da empresa, mas o
entendimento ainda está em disputa.
“Essa sessão é importante
para dar segurança jurídica para situações novas da reforma e que são
polêmicas”, afirma o juiz trabalhista André Dorster, do TRT-2 e também diretor
da Amatra-2. "O posicionamento do TST sempre auxilia as demais instâncias
sobre qual será o melhor norte a seguir nesse momento", completa.
A advogada trabalhista
Vanessa Vidutto, do escritório de advocacia Gueller e Vidutto, afirma que a
reforma causou “muita confusão na prática”, porque há juízes seguindo
diferentes entendimentos. "Isso tem causado insegurança nas pessoas. É
necessária essa discriminação mais detalhada", diz.
Além da questão dos
honorários de sucumbência, o TST também vai avaliar para quais contratos valem
questões como o pagamento pelo tempo que trabalhadores gastam para irem até
locais de difícil acesso, a incorporação de diárias de viagem como remuneração
(para fins trabalhistas e previdenciários) e a possibilidade de descanso de
meia hora no meio da jornada (ao invés de uma hora inteira). Outras súmulas que
também tratam de temas polêmicos, como a obrigatoriedade de um
"comprovante de pobreza" para trabalhadores acessarem à Justiça
gratuita, não estão na pauta de hoje do TST.
"Não necessariamente
todos os temas polêmicos estão sendo tratados no presente momento, mas nada
impede que seja objeto de futura revisão", afirma o juiz Dorster.
Fonte: R7
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