Vista aérea do Distrito de Miritituba |
Uma área de terra, adquirida
pela empresa ODERBRECHT TRANSPORT S/A na área portuária de Miritituba, no
município de Itaituba, teve sua matricula bloqueada pela justiça de Itaituba. A
área foi adquirida pela empresa de terceiros, por um valor bem alto, comenta-se
em R$ 26.000.000,00, porém o caso foi parar na justiça, por conta da suspeita
de uma procuração, supostamente falsa, expedida pelo Cartório de Brasília Legal.
Consta no processo, que
o senhor MANOEL RAIMUNDO, proprietário originário da área, fez negocio com
FRANCISCO RIBEIRO, lhe dando uma procuração. Francisco Ribeiro, que
supostamente teria estabelecido tais poderes aos demais litisdenunciados, no seu
depoimento, negou ter conhecido Manoel Raimundo e ter formalizado qualquer
negocio com o requerente, questionando a presunção relativa de fé publica
advinda da procuração publica que outorgou poderes para alienação do bem.
Na sua Decisão
Interculatória, o juiz da 2ª
Vara da Comarca de Itaituba, Alexandre
Hiroshi Arakaki, mesmo determinando o bloqueio da matricula da área ao Cartório
do Registro de Imóveis de Itaituba, lembrou que existe uma decisão do Tribunal
de Justiça do Estado, já neste caso, e por isso a empresa Odebrecht pode
continuar com a construção de benfeitorias no local, detendo a posse da
respectiva área, podendo exercitar sua posse livremente até o julgamento de
mérito.
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