21 de setembro de 2015

JUSTIÇA BLOQUEIA TERRAS DA ODEBRECHT EM MIRITITUBA

Vista aérea do Distrito de Miritituba
Uma área de terra, adquirida pela empresa ODERBRECHT TRANSPORT S/A na área portuária de Miritituba, no município de Itaituba, teve sua matricula bloqueada pela justiça de Itaituba. A área foi adquirida pela empresa de terceiros, por um valor bem alto, comenta-se em R$ 26.000.000,00, porém o caso foi parar na justiça, por conta da suspeita de uma procuração, supostamente falsa, expedida pelo Cartório de Brasília Legal.
Consta no processo, que o senhor MANOEL RAIMUNDO, proprietário originário da área, fez negocio com FRANCISCO RIBEIRO, lhe dando uma procuração. Francisco Ribeiro, que supostamente teria estabelecido tais poderes aos demais litisdenunciados, no seu depoimento, negou ter conhecido Manoel Raimundo e ter formalizado qualquer negocio com o requerente, questionando a presunção relativa de fé publica advinda da procuração publica que outorgou poderes para alienação do bem.
Na sua Decisão Interculatória, o juiz da 2ª

  Vara da Comarca de Itaituba, Alexandre Hiroshi Arakaki, mesmo determinando o bloqueio da matricula da área ao Cartório do Registro de Imóveis de Itaituba, lembrou que existe uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, já neste caso, e por isso a empresa Odebrecht pode continuar com a construção de benfeitorias no local, detendo a posse da respectiva área, podendo exercitar sua posse livremente até o julgamento de mérito.
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