Novo valor entra em vigor em 1º de janeiro e beneficiará
diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados no Brasil
Imagem ilustrativa |
Da
Redação (Brasília) – A Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou nesta
terça-feira (29) decreto fixando em R$ 880,00 o valor do salário mínimo que
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. O reajuste agrega à
inflação do período uma valorização real, relacionada ao índice de
produtividade da economia brasileira, e beneficia diretamente 48 milhões de
trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais, de todo o Brasil.
O novo aumento dá continuidade à política de valorização
do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007, que garantiu um aumento real de
76% no seu valor entre 2003 e 2015. Em 2016, segundo dados do Dieese, o
reajuste representará um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5
bilhões.
Já o aumento para os beneficiários da Previdência Social
que ganham acima do salário mínimo será calculado pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2015, percentual divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em de janeiro de 2016.
Ministro
Miguel Rossetto anuncia valor do novo salário mínimo. Foto: Erasmo Salomão/MTPS
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Segundo o ministro do Trabalho e Previdência Social,
Miguel Rossetto, o Brasil é um dos poucos países que assegura a valorização do
salário mínimo. “Diante do cenário econômico adverso que enfrentamos hoje, essa
é uma boa notícia para começar o ano. O governo federal continuará investindo
na valorização do salário mínimo nos próximos anos, uma condição importante
para a retomada do crescimento da economia, garantindo emprego e renda e
preservando o poder de compra da população”, afirmou Rossetto.
HISTÓRICO DOS
VALORES DO MÍNIMO ANO-A-ANO:
VIGÊNCIA
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VALOR MENSAL
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VALOR DIÁRIO
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VALOR HORA
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NORMA LEGAL
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D.O.U.
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01.01.2015
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R$ 788,00
|
R$ 26,27
|
R$ 3,58
|
Decreto 8.381/2014
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29.12.2014
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01.01.2014
|
R$ 724,00
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R$ 24,13
|
R$ 3,29
|
Decreto 8.167/2013
|
23.12.2013
|
01.01.2013
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R$ 678,00
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R$ 22,60
|
R$ 3,08
|
Decreto 7.872/2012
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26.12.2012
|
01.01.2012
|
R$ 622,00
|
R$ 20,73
|
R$ 2,83
|
Decreto 7.655/2011
|
26.12.2011
|
01.03.2011
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R$ 545,00
|
R$ 18,17
|
R$ 2,48
|
Lei 12.382/2011
|
28.02.2011
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01.01.2011
|
R$ 540,00
|
R$ 18,00
|
R$ 2,45
|
MP 516/2010
|
31.12.2010
|
01.01.2010
|
R$ 510,00
|
R$ 17,00
|
R$ 2,32
|
Lei 12.255/2010
|
16.06.2010
|
01.02.2009
|
R$ 465,00
|
R$ 15,50
|
R$ 2,11
|
Lei 11.944/2009
|
29.05.2009
|
01.03.2008
|
R$ 415,00
|
R$ 13,83
|
R$ 1,89
|
Lei 11.709/2008
|
20.06.2008
|
01.04.2007
|
R$ 380,00
|
R$ 12,67
|
R$ 1,73
|
Lei 11.498/2007
|
29.06.2007
|
01.04.2006
|
R$ 350,00
|
R$ 11,67
|
R$ 1,59
|
MP 288/2006
|
31.03.2006
|
01.05.2005
|
R$ 300,00
|
R$ 10,00
|
R$ 1,36
|
Lei 11.164/2005
|
22.04.2005
|
01.05.2004
|
R$ 260,00
|
R$ 8,67
|
R$ 1,18
|
MP
182/2004
|
30.04.2004
|
01.04.2003
|
R$ 240,00
|
R$ 8,00
|
R$ 1,09
|
MP
116/2003
|
03.04.2003
|
01.04.2002
|
R$ 200,00
|
R$ 6,67
|
R$ 0,91
|
MP
35/2002
|
28.03.2002
|
01.04.2001
|
R$ 180,00
|
R$ 6,00
|
R$ 0,82
|
MP
2.142/2001 (atual 2.194-5)
|
30.03.2001
|
03.04.2000
|
R$ 151,00
|
R$ 5,03
|
R$ 0,69
|
Lei
9.971/2000
|
24.03.2000
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VALOR DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO 2016 É R$ 880,00
(Ascom/MTPS)
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