Depois da aceitação do pedido de
impeachment, o governo Dilma Rousseff deve ter, nesta semana, uma nova derrota.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisará o recurso do governo no processo
das "pedaladas fiscais" e deve referendar a condenação da prática,
considerada pelos ministros como uma infração da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Em infográfico, entenda o que são as
pedaladas fiscais do governo Dilma
O advogado-geral da União (AGU), Luís
Inácio Adams, lamentou a decisão do ministro-relator do recurso no TCU, Vital
do Rêgo, de pautar esse julgamento neste momento.
— O ambiente atual é muito ruim, não
sei se seria o momento mais adequado para se debater isso com tranquilidade,
mas respeito a decisão do relator — comentou Adams em entrevista concedida ao
jornal O Estado de S. Paulo.
— A decisão do plenário pode levar a
derrota, que, aliás, considerando os precedentes, acho até provável. Mas isso
não me causa espécie. Ainda está pendente o julgamento das responsabilidades, o
que, em última hipótese, será levado à Justiça — afirmou Adams.
Governo e oposição
jogam com o tempo
Vital do Rêgo foi senador pelo PMDB
antes de assumir o cargo no tribunal. Ele deu indicações internas de que
seguirá, em seu voto, a visão da área técnica do TCU. Nesse sentido, o governo
perderá. O relator, que deve ser seguido pelos colegas, reforçará o
entendimento do tribunal dado em abril.
Naquele mês, de forma unânime, os
ministros condenaram o governo pelas "pedaladas" e consideraram a
manobra uma infração da Lei de Responsabilidade Fiscal. Vital também deve
decidir o que o Banco Central deve fazer — se registrará ou não as dívidas
geradas pelo governo com as pedaladas nas estatísticas oficiais de endividamento.
Partidos indicarão nesta
segunda-feira quem analisará o impeachment de Dilma
O julgamento que ocorrerá na
quarta-feira será o penúltimo passo para o fim do processo das pedaladas, que
deverá ocorrer somente em 2016, com a atribuição de responsabilidade dos 17
envolvidos. Nesse ponto final, o TCU poderá decidir pela inabilitação para o
serviço público de autoridades do governo, o que exigiria a demissão imediata
dos citados.
Entre os envolvidos estão o ministro
do Planejamento, Nelson Barbosa, os presidentes do BNDES, Luciano Coutinho, e
da Petrobras, Aldemir Bendine, que foi presidente do Banco do Brasil, além do
ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e do ex-secretário do Tesouro Nacional
Arno Augustin.
O que são as pedaladas fiscais
As pedaladas fiscais consistem em
atrasos reiterados no repasse de recursos do Tesouro Nacional aos bancos
públicos, ocorridos principalmente em 2013 e 2014, para o custeio de programas
sociais. A prática, considerada ilegal pelo TCU, permitiu que o governo Dilma
inflasse artificialmente seus resultados e melhorasse o superávit primário em
determinados períodos.
O relatório da área técnica do TCU
sobre o caso, que embasou os votos dos ministros do Tribunal na análise das
contas de 2014 de Dilma, considerou as pedaladas um procedimento irregular.
Governo tenta levar para o Senado
decisão sobre eventual afastamento de Dilma
As irregularidades
— Não contabilização de dívidas do
governo com Banco do Brasil, BNDES e FGTS (R$ 40,2 bilhões acumulados até
2014): descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (art. 1);
— Adiantamento da Caixa para pagar
Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial (R$ 7 bilhões em 2014):
descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36 e 38);
— Adiantamentos dados pelo FGTS à
União para cobertura de despesas no Minha Casa Minha Vida (R$ 1,4 bilhão):
descumprimento da LRF (art. 32);
— Adiantamentos concedidos pelo BNDES
à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa de Sustentação do
Investimento (PSI): descumprimento da LRF (art. 1, 32, 36);
— Pagamento de dívida contratual
junto ao FGTS do Minha Casa Minha Vida sem autorização do orçamento:
descumprimento da LRF (art. 1, 3, 5 e 32) e da Constituição (art. 167);
— Uso de recursos além do aprovado no
orçamento por estatais ligadas a Petrobras, Telebras e Eletrobras:
inobservância da Constituição (art. 167);
— Ausência de contingenciamento de
despesas discricionárias da União de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando já se
sabia que não haveria dinheiro para gastar: descumprimento da LRF (art. 1 e 9);
— Existência de distorções no Plano
Plurianual 2012-2015, tornando-o sem confiabilidade: descumprimento da
Constituição (art. 37);
— Condicionamento de aumento de
gastos públicos à aprovação de lei no parlamento que mudava meta de superávit:
inobservância da Constituição (art. 37), da LRF (art. 1) e da Lei Orçamentária
(Art. 118);
— Inscrição irregular em Restos a
Pagar (dívida de curto prazo) de R$ 1,367 bilhão referente a despesas do Minha
Casa Minha Vida no exercício de 2014: descumprimento da Constituição (art.37),
da LRF (art. 1) e da Lei que regula os orçamentos (art. 36, 35 e 67);
— Omissão de transações deficitárias
da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos
resultados fiscais de 2014: descumprimento da LRF (art. 1) e da Constituição
(art. 37);
Fonte: Zero Hora, com informações do
Estadão Conteúdo
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