20 de fevereiro de 2016

ALUNO TERÁ QUE INDENIZAR PROFESSOR POR OFENSAS PUBLICADAS NO FACEBOOK

Um estudante de São Paulo terá de indenizar um professor por danos morais devido a postagens ofensivas no Facebook. A decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que o professor receba R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com as informações divulgadas no site do TJ-SP, um ex-aluno de Escola Técnica Estadual teria postado no Facebook imagens manipuladas do professor, que o associavam ao consumo de álcool e drogas e insinuavam que ele teria recebido vantagens com a venda de uniforme escolar.
O jovem terá de arcar pessoalmente com ônus pois já era maior de idade quando a sentença foi proferida. Em sua defesa, ele alegou que tratavam apenas de brincadeiras típicas de adolescente e que foram publicadas em um grupo fechado. Mas, segundo testemunhas, as imagens foram impressas e tiveram uma repercussão negativa no ambiente escolar.
O desembargador James Siano, que relatou o caso, declarou que a sentença tem por objetivo coibir a repetição desse tipo de conduta.
“A profissão de professor, atualmente tão desvalorizada, não deve, pela exposição àqueles que educa, tornar natural e contextualizadas imputações infundadas, jocosas ou não, suscetíveis até mesmo de colocar em xeque sua idoneidade, justamente em seu ambiente de trabalho”, afirmou Siano, segundo o site do Tribunal.


Por. Gazeta do Povo
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