Agora, bastará a sentença condenatória para a execução da pena.
Juiz federal
Sérgio Moro comentou sobre a
decisão do STF Foto: Felipe Rau / Estadão Conteúdo) |
Desde 2009, réu podia recorrer em liberdade perante o STJ e o STF.
O juiz
federal Sérgio Moro elogiou, em nota, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir
pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
O julgamento sobre o caso ocorreu na quarta-feira (18) e
teve sete votos favoráveis contra quatro.
"A
decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a
matéria utilizados internacionalmente. A decisão fechou uma das janelas da
impunidade no processo penal brasileiro", disse o juiz.
Responsável
pelos processos da Operação Lava Jato, Moro comentou ao G1 que
"a decisão transcende a operação. A nova interpretação constitucional do
Supremo vale para todos os casos".
Com a
decisão, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual
(TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até
então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2009,
o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem
todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só
era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do processo, por
respeito ao princípio da presunção de inocência.
Confira a
nota do juiz Sérgio Moro, na íntegra:
"O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito a minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro. No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há violação da presunção de inocência já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um Tribunal de Apelação. A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente. A decisão do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro".
O julgamento representa uma mudança significativa para o país. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar cometendo crimes).
Do G1 PR
"O Egrégio Supremo Tribunal Federal, com respeito a minoria vencida, tomou uma decisão essencial para o resgate da efetividade do processo penal brasileiro. No processo penal, assim como no cível, há partes, o acusado e a vítima de um crime. Ambos têm direito a uma resposta em um prazo razoável. O inocente para ser absolvido. O culpado para ser condenado. Não há violação da presunção de inocência já que a prisão opera somente após um julgamento condenatório, no qual todas as provas foram avaliadas, e ainda por um Tribunal de Apelação. A decisão do Supremo só merece elogios e reinsere o Brasil nos parâmetros sobre a matéria utilizados internacionalmente. A decisão do Supremo fechou uma das janelas da impunidade no processo penal brasileiro".
O julgamento representa uma mudança significativa para o país. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar cometendo crimes).
Do G1 PR
0 comments:
Postar um comentário