O
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de seu representante João
Batista de Araújo Cavaleiro de Macêdo Júnior, promotor de Justiça titular do 2°
cargo de Itaituba, ingressou no último dia 3, com Ação Civil Pública (ACP) para
defesa do patrimônio público e dos princípios reguladores da administração
pública em desfavor de Valfredo Pereira Marques Júnior, ocupante do atual cargo
de secretário municipal de operações do município, por ato de improbidade
administrativa.
Na ACP o
MPPA relata que um grupo de vereadores procurou a promotoria para denunciar
irregularidades na concessão de licenças ambientais concedidas pela Secretaria
Municipal do Meio Ambiente (Sema) para a operação de atividades garimpeiras no
município, todas imputadas ao seu então gestor. Após minuciosa investigação,
foram coletadas diversas provas que confirmam as denúncias.
"Há
veracidade nas denúncias protocoladas nesta Promotoria de Justiça, das quais se
extraem a prática de maus feitos que indubitavelmente ensejam a aplicação da
Lei de Improbidade Administrativa" explicou João Batista de Araújo.
Valfredo
expediu pelo menos 33 (trinta e três) licenças de operação provisórias
irregulares, sem qualquer respaldo na legislação ambiental ou em resolução do
Conselho Municipal do Meio Ambiente, desrespeitando integralmente os princípios
que norteiam a conduta do Administrador Público, violando o princípio da
moralidade administrativa.
"A
primeira ilegalidade e à ausência de autorização normativa para que o
secretário pudesse expedir licenças ambientais de operação provisórias,
especificamente para as atividades de lavra garimpeira de ouro e ainda que o
valor pago a título de taxa de expedição não concederia o licenciamento
definitivo para operacionalização aos requerentes" frisou o promotor.
A ação
requer ao Poder Judiciário o afastamento do réu provisoriamente do cargo pelo
prazo de 90 dias em razão da enorme influência que goza dentro da administração
pública municipal, que seja condenado em obrigação de fazer, promovendo uma
revisão de todos os processos de licenciamento ambiental, expedidos na gestão
atual, no prazo máximo de 60 dias, adotando-se as medidas cabíveis para a
pronta responsabilização de todos aqueles que contribuíram com as ilegalidades
relatadas nos autos e ao ressarcimento dos valores eventualmente devidos a
título de prejuízo ao erário municipal.
O
promotor pede também, que o município de Itaituba suspenda as licenças
ambientais para lavra garimpeira expedidas nos anos de 2013/2014 e que não
prossiga com o processo de licenciamento ambiental para as atividades minerais
que estejam ajuizadas na presente ACP até a conclusão da revisão de todos os
processos de licenciamento ambiental expedidos na gestão de Valfredo Pereira.
A
Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá também apresentar em juízo os
processos de licenciamento ambiental e as respectivas licenças ambientais para
extração de minerais em regime de permissão de lavra garimpeira expedidos ao
longo da gestão de Valfredo Júnior à frente da Secretaria, durante o período de
2013 a 2014.
Ainda
requer a responsabilização de todos aqueles que contribuíram com as
ilegalidades relatadas nos autos e ao ressarcimento dos valores eventualmente
devidos a título de prejuízo ao erário, sob pena do pagamento de multa diária
no valor de R$ 2.000 mil ou em outro valor determinado pela Justiça, enquanto
perdurar o descumprimento da decisão, a ser recolhida em favor do Fundo
Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos.
Texto:
Karina Lopes (graduanda em Jornalismo)
Revisão:
Edyr Falcão
Foto:
Revista Eletrônica Amazônia Viva
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