O Juiz Federal “Paulo César Moy Anaisse” do
Estado do Pará acatou pedido de liminar da “União” e mandou manifestantes
sair da rodovia BR-163 em Novo Progresso.
: 5146 – REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE
: UNIÃO FEDERAL
: SINDICATO DOS GARIMPEIROS DE
NOVO PROGRESSO E OUTROS – Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido
liminar, para concessão autorização judicial para a adoção das medidas
necessárias a imediata desobstrução da Rodovia Federal, BR-163, Km 313 do
Estado do Pará.
A liminar foi concedida ontem quarta-feira (05). Desde a
manhã de segunda-feira (03) a rodovia estava bloqueada parcialmente por
produtores rurais, em protesto contra MP 756/2016.
Foi necessária uma
liminar da Justiça Federal para realizar a reabertura da rodovia. A PRF está no
local e já foi notificada da decisão, a Polícia Militar (PM) também está
no local para garantir o trânsito. À PRF tem que cumprir de imediato a
desobstrução da rodovia em até 24 horas informar a justiça do cumprimento
da decisão. Caso houver outros bloqueios a PRF está autorizada agir. A multa
pelo descumprimento é de R$ 5 mil dia. O bloqueio fica a dois quilômetros do centro da
cidade , pneus e tora de madeira foi colocado no local para bloquear a rodovia.
A fila de caminhões parados na rodovia ultrapassou os 25
quilômetros de um lado como no outro da rodovia.
Fonte: Jornal Folha do Progresso
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