6 de abril de 2017

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E MANDA RETIRAR MANIFESTANTES DA BR-163 EM NOVO PROGRESSO.

O Juiz Federal “Paulo César Moy Anaisse” do Estado do Pará acatou pedido de liminar  da “União” e mandou manifestantes sair da rodovia BR-163 em Novo Progresso.

: 5146 – REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE
: UNIÃO FEDERAL
: SINDICATO DOS GARIMPEIROS DE NOVO PROGRESSO E OUTROS – Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, para concessão autorização judicial para a adoção das medidas necessárias a imediata desobstrução da Rodovia Federal, BR-163, Km 313 do Estado do Pará.
A liminar foi concedida ontem quarta-feira (05).  Desde a manhã de segunda-feira (03) a rodovia estava bloqueada parcialmente por produtores rurais, em protesto contra MP 756/2016.
Foi necessária uma liminar da Justiça Federal para realizar a reabertura da rodovia. A PRF está no local e já foi notificada da decisão, a  Polícia Militar (PM) também está no local  para garantir o trânsito. À PRF tem que cumprir de imediato a desobstrução da rodovia em até 24 horas  informar a justiça do cumprimento da decisão. Caso houver outros bloqueios a PRF está autorizada agir. A multa pelo descumprimento é de R$ 5 mil dia. O bloqueio  fica  a dois quilômetros do centro da cidade , pneus e tora de madeira foi colocado no local para bloquear a rodovia.
A fila de caminhões parados na rodovia ultrapassou os 25 quilômetros de um lado como no outro da rodovia.



Fonte: Jornal Folha do Progresso
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