Brasília, 29 - O Ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de
Contas da União (TCU), concedeu medida cautelar proibindo o governo federal de
antecipar aos municípios repasses referentes à multa do programa de repatriação
de recursos do exterior. Prefeitos em fim de mandato fazem pressão para receber
os recursos, que totalizam R$ 4,4 bilhões, antes da virada deste ano para poder
fechar as contas e, em alguns casos, evitar que sejam responsabilizados por
descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme a decisão, o Banco do Brasil só poderá transferir o
dinheiro a partir da próxima segunda-feira, 2 de janeiro, primeiro dia útil de
2017. Com isso, passa a integrar as receitas das prefeituras no próximo ano.
Carreiro atendeu pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou descumprimento da medida provisória 753, que prevê a repatriação, e de exigências previstas nas leis orçamentárias. Na representação, o procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, alega que a MP estabelece que o aporte dos recursos, a ser feito no Fundo de Participação dos Municípios, só pode ocorrer a partir de amanhã, 30 de dezembro de 2016. Nesta data, contudo, a operação não será possível, pois os bancos vão estar fechados, só reabrindo na segunda-feira.
O procurador alegou que, nas circunstâncias pleiteadas pelos
prefeitos, a execução dessas "receitas extraordinárias" desrespeita
leis orçamentárias e os princípios da moralidade, transparência,
impessoalidade, continuidade administrativa, economicidade e praticidade, que
devem reger a administração pública. Argumentou que os últimos dias de 2016 são
"de transição municipal", o que implicaria vulnerabilidade desses
recursos a serem creditados ao FPM e "impactos na continuidade dos serviços
públicos municipais a partir de 1º/1/2017".
Em seu despacho, assinado na quarta-feira, 28, Carreiro
acolhe as ponderações do procurador quanto ao "aspecto temerário da
transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia
útil do mandato dos prefeitos". Explicou que os aportes nem estão
previstos nas leis orçamentárias aprovadas pelos entes municipais.
"Identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria
potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e da
economicidade. Por outro lado, a MP 753/2016 reza que a transferência desses
recursos deve ser feita 'a partir de 30/12/2016', o que autoriza, ipso facto, a
remessa dos valores em 2/1/2017", escreveu.
O ministro ressaltou que na terça-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela MP 753. Na ação, os autores suscitam possível "tratamento diferenciado" entre os estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que os recebem a partir de 1º de janeiro de 2017.
O ministro ressaltou que na terça-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela MP 753. Na ação, os autores suscitam possível "tratamento diferenciado" entre os estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que os recebem a partir de 1º de janeiro de 2017.
A liminar foi negada pela ministra Cármen Lúcia, presidente
do Supremo. Ela entendeu que o pedido "equivale a pedir ao Poder
Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de
inconstitucionalidade".
Carreiro determinou a oitiva da secretária do Tesouro
Nacional, Ana Paula Vescovi, para, em 15 dias, manifestar-se sobre os fatos apontados
na representação do procurador do Maranhão. Além disso, ordenou que o Banco do
Brasil seja notificado da decisão e que comunique aos gerentes de agências, em
prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às
prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais,
de formalidades previstas nas leis orçamentárias.
O ministro mandou expedir notificação também ao ministro da
Fazenda, Henrique Meirelles, "a fim de que proceda à necessária supervisão
ministerial do assunto". E requereu que os responsáveis pelos repasses na
Secretaria do Tesouro Nacional sejam alertados de que a "eventual
consumação de irregularidades" os sujeitará "às sanções"
previstas na Lei Orgânica do TCU.
Obs. o Governo do Estado do Maranhão, baseado na decisão do TCU, entrou com representação e foi acatado a decisão, os repasses só poderão ser feitos dia 2 de janeiro de 2017, veja no link abaixo.
Link para decisão na integra, TCU
Obs. o Governo do Estado do Maranhão, baseado na decisão do TCU, entrou com representação e foi acatado a decisão, os repasses só poderão ser feitos dia 2 de janeiro de 2017, veja no link abaixo.
Link para decisão na integra, TCU
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