O Presidente Michel Temer sancionou há duas semanas uma lei que
permite que mais pequenos empreendedores se beneficiem do Simples nacional, um
regime especial que facilita a cobrança de impostos e reduz a burocracia. em
vez de pagar inúmeros tributos federais, estaduais e municipais, os empresários
pagam um imposto unificado.
A Lei Complementar 155/2016 eleva o teto do faturamento das micros
e pequenas empresas que podem se beneficiar do Simples nacional — de R$ 3,6
milhões para R$ 4,8 milhões anuais — e também o teto dos microempreendedores
Individuais — de R$ 60 mil para R$ 81 mil. os novos valores entrarão em vigor
em janeiro de 2018.
A nova lei resulta de um projeto de lei que foi aprovado em
junho pelo Senado e que foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
De acordo com Marta, a lei evita o “tranco tributário”, quando
um pequeno aumento no faturamento causa uma elevação brusca de alíquotas, que
pode chegar a 36%.
O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às micro e Pequenas empresas
(Sebrae), Guilherme Afif Domingos, concorda que essa é a grande inovação da lei
Apelidada pelo governo de Crescer sem medo, a nova lei introduz parcelas
a deduzir na transição de uma faixa para outra, o que, na prática, assegura que
a alíquota mais elevada só se aplicará na parte que exceder a faixa em que a
empresa estava.
Com isso, o Simples nacional torna-se um imposto progressivo, semelhante
ao Imposto de Renda da Pessoa Física
— Em vez de uma escada, com verdadeiros trancos tributários, optamos por
uma rampa suave, que não inibe o crescimento dos negócios — afirma Marta.
Parcelamento
O senador Armando Monteiro (PTB-PE), que já foi ministro do
Desenvolvimento e presidente da Confederação nacional da Indústria (CNI),
também considera positivas as mudanças. Segundo ele, em decorrência de uma
pequena elevação no faturamento, a empresa cai no que ele chama de “morte
súbita”, ou seja, o reenquadramento em um regime tributário mais desfavorável.
Além disso, a nova lei permite que 600 mil micros e pequenas empresas,
que devem R$ 21 bilhões para a Receita Federal e estavam ameaçadas de exclusão
do Simples nacional, continuem se beneficiando do regime simplificado de
tributação. O prazo de parcelamento de dívidas tributárias sobe de 60 para 120
meses.
Armando destaca o papel das micros e pequenas empresas na geração de
empregos e diz que a crise econômica levou várias delas à inadimplência no
pagamento de impostos. Esse problema, no entendimento do senador, será mitigado
com a instituição de novos prazos para o parcelamento de débitos tributários.
Salões de beleza
Os valores que os salões de beleza transferem a cabeleireiro, barbeiro,
esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador não integrarão a receita
bruta da empresa contratante para fins de tributação. Essa é outra inovação da
nova lei do Simples nacional e beneficia os estabelecimentos que firmarem com
esses profissionais contratos de parceria regulados pela Lei 13.352/2016.
O salão ficará responsável pela retenção e pelo recolhimento de
tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo
profissional-parceiro, incidentes sobre a cota-parte que a este couber na
parceria.
A Lei 13.352/2016 não considera relação de emprego a parceria
entre o salão e esses profissionais. Entretanto, essa relação de emprego poderá
ser configurada se não houver contrato de parceria formalizado ou se o
profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.
De acordo com Marta, a intenção dessa lei é dar segurança
jurídica a uma relação já existente entre os salões de beleza e os
profissionais.
Mais detalhes. Agência Senado
0 comments:
Postar um comentário