O PL 2412/07 tem por objetivo reformar a
execução fiscal, tornando isso possível.
1. Já imaginou uma prefeitura
qualquer bloquear sua conta e sacar seu dinheiro, sem autorização judicial
2. Ou ter sua declaração de
imposto de renda aberta pelo prefeito da sua cidade?
3. Ou ainda, ver seu imóvel sendo
avaliado e leiloado pelo funcionário do Estado, sendo o próprio Estado o credor
da dívida?
Acha justo?
Pois bem, essas questões estão sendo debatidas
atualmente em reuniões técnicas formadas por grandes juristas para analisar os
projetos de lei que pretendem reformular a execução fiscal.
O principal projeto em andamento, PL 2412/07, tem
dentre as suas inovações, a retirada do âmbito judicial de atos como os
descritos acima. Transferindo-os para as procuradorias. Ou seja, a suposta
credora da dívida fiscal vai julgar a execução, vasculhar bens do executado
passíveis de penhora, avaliá-los, colocá-los à venda, negociar preços e
condições, receber o pagamento, entregar o bem ao novo dono e, ao final, dizer
se o executado quitou sua dívida ou permanece em débito.
Diante de um tema tão relevante
para a sociedade, me sinto honrada por ter sido indicada para integrar as
reuniões técnicas pelo Deputado Federal Arnaldo Jordy. Minha participação ainda não foi aprovada – nem
sequer analisada – pelos deputados da comissão, mas a pura indicação já me
deixa imensamente feliz, principalmente por não ter qualquer caráter político,
mas sim técnico.
Precisamos dar atenção à reforma da execução
fiscal, antes que seja tarde!
Por: Beatriz Galindo
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