17 de maio de 2016

Já imaginou uma prefeitura bloquear sua conta e sacar seu dinheiro, sem autorização judicial?

O PL 2412/07 tem por objetivo reformar a execução fiscal, tornando isso possível.

1.     Já imaginou uma prefeitura qualquer bloquear sua conta e sacar seu dinheiro, sem autorização judicial
2.     Ou ter sua declaração de imposto de renda aberta pelo prefeito da sua cidade?
3.     Ou ainda, ver seu imóvel sendo avaliado e leiloado pelo funcionário do Estado, sendo o próprio Estado o credor da dívida?
Acha justo?
Pois bem, essas questões estão sendo debatidas atualmente em reuniões técnicas formadas por grandes juristas para analisar os projetos de lei que pretendem reformular a execução fiscal.
O principal projeto em andamento, PL 2412/07, tem dentre as suas inovações, a retirada do âmbito judicial de atos como os descritos acima. Transferindo-os para as procuradorias. Ou seja, a suposta credora da dívida fiscal vai julgar a execução, vasculhar bens do executado passíveis de penhora, avaliá-los, colocá-los à venda, negociar preços e condições, receber o pagamento, entregar o bem ao novo dono e, ao final, dizer se o executado quitou sua dívida ou permanece em débito.
Diante de um tema tão relevante para a sociedade, me sinto honrada por ter sido indicada para integrar as reuniões técnicas pelo Deputado Federal Arnaldo Jordy. Minha participação ainda não foi aprovada – nem sequer analisada – pelos deputados da comissão, mas a pura indicação já me deixa imensamente feliz, principalmente por não ter qualquer caráter político, mas sim técnico.
Precisamos dar atenção à reforma da execução fiscal, antes que seja tarde!
Sobre o tema, publiquei este texto no Portal Processual.


Por: Beatriz Galindo
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