No trânsito itaitubense as viaturas de socorro do
Corpo de Bombeiros tem grande dificuldade de deslocamento em ocorrência, tudo
isso devido a falta de conhecimento e conscientização de praticamente 70% dos
condutores, que não dão a devida prioridade que os veículos de Emergência devem
ter.
O que diz a lei:
É necessário que o motorista preste atenção em
situações de viaturas no trânsito e que dê preferência para não prejudicar o
atendimento. Se penalizado, é caracterizado como infração gravíssima.
O condutor também não pode aproveitar o espaço deixado
pelos carros de emergência e seguir logo atrás, o que configura infração de
trânsito grave.
O Tcel Ney Tito da Silva Azevedo comandante
do 7° GBM informa aos condutores que, quando os sinais luminosos e sonoro
estiverem acionados, todos os condutores deverão compreender que o veículo está
em situação de emergência e deixar livre a passagem da faixa da esquerda, indo
para a direita da via e parando, se necessário. “O condutor que desobedece à
regra, deixando de dar passagem aos veículos de emergência estará cometendo uma
infração de trânsito, do artigo 189 do CTB,
sujeito a multa e pontos na carteira.
E que ainda acima de tudo o mesmo está principalmente
retardando o deslocamento da viatura, o que na situação pode custar segundos
importantíssimos para salvar uma vida ou bens materiais que estejam sendo
consumidos em um incêndio.
"Nunca
se sabe quem pode estar precisando de socorro imediato, pode ser um parente ou
conhecido seu, então tenha consciência e dê prioridade no trânsito aos veículos
de Emergência, você pode estar ajudando a salvar uma vida".
Fonte: 7º GBM/Itaituba
Fonte: 7º GBM/Itaituba
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