O deputado federal
Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária
(FPA), apresentou nesta terça-feira (8), na Câmara, o Projeto de Lei 8179/2017
que visa alterar a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre
destruição de instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer
natureza utilizados em infração ambiental.
(Imagens da internet) |
Segundo o texto, na
hipótese de apreensão de veículo no momento da autuação, o órgão fiscalizador
deverá restituí-lo ao seu proprietário no prazo de até 90 dias, exceto se
comprovado no respectivo processo administrativo, dentro desse prazo, que
aquele veículo era utilizado para a prática de infração ambiental. A sanção
administrativa de perda ou destruição dos instrumentos, petrechos, equipamentos
ou veículos utilizados no cometimento de infrações ambientais, só vai ocorrer
quando comprovado que tais itens eram utilizados na prática de infração
ambiental, e ainda assim, decorridos no mínimo 90 dias contados de sua
apreensão. Após este período eles poderão ser doados a órgão, entidade pública
ou entidade sem fins lucrativos de caráter beneficente que manifeste tal
interesse.
“O objetivo do projeto
é evitar a apreensão de veículos cuja infração ambiental diz respeito apenas ao
objeto transportado ou a uma atividade exercida naquele momento, e que ficam
indefinidamente nos pátios dos órgãos públicos, sendo sucateados e perdendo seu
valor econômico, fato que gera enorme prejuízo aos seus proprietários, que
muitas vezes são terceiros de boa-fé, e que por vezes possuem aquele veículo
como único meio de trabalho e de sobrevivência de suas famílias”, justificou
Nilson Leitão.
O parlamentar reforçou ainda que doutrina e jurisprudência de tribunais
consolidaram o entendimento de que somente poderá haver a sanção de destruição
ou perda de bem, pelo órgão fiscalizador, quando o mesmo for utilizado
preponderante ou reiteradamente para a prática de infrações ambientais. O
artigo 91 do Código Penal, em seu inciso II, por exemplo, afirma que “São
efeitos da condenação o perdimento em favor da União dos produtos do crime, e
dos instrumentos do crime apenas caso estes consistam em coisas cujo fabrico,
alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito”.
Leis, decretos e instruções normativas que destinam o material apreendido para doações, também não estão sendo respeitadas.
Dep. Nilson Leitão (PSDB-MT) |
Leis, decretos e instruções normativas que destinam o material apreendido para doações, também não estão sendo respeitadas.
“Observa-se atualmente,
em operações do Ibama, uma prática corrente de atear fogo em caminhões,
tratores e equipamento diversos, que poderiam e deveriam ser usados por
prefeituras e pelos governos estaduais. É necessário interromper
definitivamente a destruição de bens em perfeitas condições de uso, sem qualquer
tentativa de destiná-los para usos que atendam ao interesse público”, finalizou
o deputado Nilson Leitão em sua justificativa.
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara, para encaminhamento às comissões nas quais será analisado.
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara, para encaminhamento às comissões nas quais será analisado.
Fonte: Assessoria Dep.
Fed. Nilson Leitão
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