O juiz eleitoral Rafael Grash, da 34 zona eleitoral
de Itaituba no oeste do Pará, julgou improcedente uma ação eleitoral que visava
cassar o mandato do prefeito eleito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar, do
PMDB. A Ação foi protocolada no ano passado, no período eleitoral, pela
coligação da prefeita e candidata a reeleição Eliene Nunes. O advogado de
Eliene é Inocencio Martires. Na visão do advogado, Valmir teria praticado o
crime de Caixa 2 no período eleitoral, omitindo valores em prestação de contas.
No entanto, o juiz eleitoral não vislumbrou a prática de caixa 2 na conduta da coligação do prefeito eleito, e sentenciou pela improcedência da Ação de Investigação Eleitoral, determinando o seu arquivamento. Leia abaixo a conclusão da sentença, que já está a disposição no cartório eleitoral e também no site do TRE.
No entanto, o juiz eleitoral não vislumbrou a prática de caixa 2 na conduta da coligação do prefeito eleito, e sentenciou pela improcedência da Ação de Investigação Eleitoral, determinando o seu arquivamento. Leia abaixo a conclusão da sentença, que já está a disposição no cartório eleitoral e também no site do TRE.
Publicado em 21/06/2017 no Em cartório
Isto posto, considerando os fatos e fundamentos dispostos na peça vestibular, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL e consequentemente extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Ciência ao MPE.
Itaituba, 21 de junho de 2017.
RAFAEL GRESH
Juiz Eleitoral da 34ª Zona/PA
Isto posto, considerando os fatos e fundamentos dispostos na peça vestibular, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL e consequentemente extingo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Ciência ao MPE.
Itaituba, 21 de junho de 2017.
RAFAEL GRESH
Juiz Eleitoral da 34ª Zona/PA
Fonte: Portal para news
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