A Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 241, que impõe o teto dos gastos públicos,
foi votada e aprovada na Câmara em primeiro turno de votação, no dia 10 de
outubro.
De acordo com o governo de Michel Temer, o objetivo da
proposta é reequilibrar as contas públicas e impedir que a dívida do setor
público – que alcançou 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do país – aumente.
Mas, e no que se refere aos concursos? Há ou não há
motivos para preocupação?
Sobre
concursos públicos, o que o documento estabelece é que, se o limite de
crescimento de gastos for descumprido, os Poderes ou órgãos vinculados a eles
ficarão impedidos,
no exercício seguinte, de reajustar salários, contratar pessoal, realizar
concursos públicos (exceto para reposição de vacância) e criar novas despesas,
até que os gastos retornem ao limite previsto pela PEC.
O
professor de direito constitucional, Wellington Antunes, enfatiza, por meio de
análise do texto, que a proposta atinge exclusivamente o governo federal. “Até o
momento, concursos estaduais, municipais e distritais não são atingidos pela
PEC 241. Os concursos não vão acabar, porque a máquina pública não pode parar”, destaca.
Ele afirma ser fundamental que as pessoas leiam a PEC,
para compreender melhor o teor da proposta.
Wellington
acredita que a população não sentirá tanto impacto negativo em relação às
seleções, já que um processo de desaceleração vem ocorrendo desde 2014. “Ela [a
PEC] não proíbe a realização de concursos. O que ela prevê são algumas
punições, caso os limites impostos sejam descumpridos – uma delas é o
impedimento da realização de concursos públicos. Pode ter uma diminuição, sim,
mas não acredito que os concursos sejam extintos. Não acredito que essas
medidas se diferenciem muito do que nós já vivenciamos atualmente”,
declara.
O novo regime fiscal, caso aprovado, fica instituído para
todos os poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e
financeira integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
O texto limita por 20 anos os gastos federais ao orçamento
do ano anterior corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para
entrar em vigor, o texto-base ainda precisará passar pelo segundo turno e pelo
Senado Federal. “Trata-se de uma proposta, que ainda está no início
da tramitação. Nós nem sabemos se ela vai ser aprovada”, conclui o
professor.
Com informações da Agência Brasil.
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