8 de agosto de 2016

MPE e MPF recomendam recuperação de trechos da Transamazônica

Instalação das Estações de Transbordo e Carga de Miritituba aumentou tráfego na rodovia


A trafegabilidade da rodovia BR-320 (Transamazônica) no trecho urbano de Itaituba e distritos de Miritituba e Campo Verde, no Pará, é objeto de recomendação conjunta do Ministério Público do Estado (MP/PA) e do Ministério Público Federal (MPF/PA) à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A recomendação inclui também o trecho que liga os municípios de Jacareacanga a Itaituba.

A rodovia apresenta perigos e ocorrências de acidentes causados pela precariedade de condições e aumento do volume do tráfego por conta da instalação dos portos de Miritituba. O documento é assinado pela procuradora da República Janaina Andrade de Sousa e pelos promotores de Justiça Aline Janusa Teles Martins, Pedro Renan Cajado Brasil, Gustavo de Queiroz Zenaide, Bruno Fernandes Silva Freitas, Lilian Regina Furtado Braga e Livia Tripac Mileo Câmara.
Com base em representações de órgãos públicos e organizações da sociedade civil de Itaituba, o MPF/PA instaurou inquérito civil para apurar as denúncias acerca da precariedade das condições de trafegabilidade do trecho urbano da rodovia Transamazônica, com aumento de acidentes, inclusive com registro de óbitos e riscos aos usuários.
Aumento do tráfego – O MP considera que a instalação dos empreendimentos de Estações de Transbordo e Carga de Miritituba “provocaram expressivo aumento de tráfego na rodovia, especialmente de caminhões com cargas pesadas, a exemplo de transporte de grãos, e que esse fluxo adentra na área urbana do distrito de Campo Verde”. Não houve, contudo, qualquer melhoria na cobertura asfáltica e na infraestrutura da rodovia pelos órgãos responsáveis.
Para elaborar o relatório a equipe técnica da Polícia Rodoviária Federal percorreu 410 Km entre Jacareacanga e Itaituba. Foram registrados 983,7 metros de pontes no trecho, quatro pontos sujeitos à inundação e atoleiros, nove pontos de alto risco com formação de crateras e desmoronamentos e 16 curvas acentuadas com riscos de colisão, algumas com precipício.

O MP recomenda que a Superintendência Regional do Dnit adote, de imediato, medidas concretas para superar os perigos de trafegabilidade da rodovia BR-320, principalmente com a colocação de placas de sinalização nos trechos urbanos e entre Itaituba e Jacareacanga; colocação de redutores de velocidade, faixas de pedestres e sinais de advertência.
Obras não executadas – O trecho da rodovia entre Itaituba e Jacareacanga foi objeto de diversos contratos entre o Dnit e a empresa Construtora Centro Minas para serviços de manutenção nos anos de 2008 e 2009. O relatório produzido pela prefeitura de Itaituba demonstra por meio de fotografias que esses trechos “não receberam qualquer cobertura asfáltica”.
Em 2015, o Dnit informou ao MP que a parte urbana da rodovia em Itaituba estava sendo mantida por serviços acordados com o 8º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército Brasileiro, entre os Km 1.132,20 e o Km 1139,30, incluindo recuperação das áreas danificadas. “Ao que consta, esses serviços não foram efetivamente executados”, diz a recomendação.
O MP recomenda que sejam retomadas em caráter de urgência as obras de recuperação, no trecho que adentra a zona urbana de Itaituba, bem como que o Dnit adote medidas para ordenar o intenso fluxo de carretas, em Miritituba e Campo Verde. E ainda que elabore projeto executivo para recuperação, reforço e reabilitação das pontes, com cronograma de obras, pois são os locais com maior incidência de acidentes com vítimas fatais. Por fim, que mantenha a fiscalização permanente nas áreas de maior fluxo viário em trechos urbanos.
A recomendação adverte que o não cumprimento implicará em ações judiciais. As providências devem ser adotadas de imediato. Foram encaminhadas cópias à presidência do Dnit e sua representação no Pará, para que informem interesse em firmar termo de ajuste de conduta, no prazo de 10 dias após o recebimento.


Fonte: RG 15/O Impacto e MPF
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