Atire
o primeiro nugget aquele que não adora se render a facilidade dos alimentos
industrializados e dos embutidos. O "pecado" estaria perdoado se
não fosse por um detalhe: esse tipo de produto pode fazer muito mal ao
organismo.
Alimentos como salsichas, lingüiças, salames,
mortadelas e chouriços, produzidos a partir do enchimento de tripas de animais
ou artificiais com recheio a base de carne, vísceras, gordura, sangue,
especiarias ou ingredientes como conservantes e aromatizantes são alguns dos
principais exemplos dessa alimentação nociva e muito comum nos dias de hoje. E
são eles os principais alvos de um Projeto de Lei que tramita na Assembleia
Legislativa do Pará (Alepa), de autoria do deputado Chicão, que prevê a
proibição da oferta desses produtos nos cardápios da merenda de escolas e
creches da rede pública de ensino estadual paraense.
“Não conheço, nem lembro de cabeça, qual produto
enlatado, embutido, que seja saudável. A minha preocupação é com as crianças.
Se formos a uma cantina escolar, vamos ver que tipo de alimentação elas tem
acesso, e essa alimentação errada com o tempo se integra ao hábito alimentar
dessas crianças e jovens, e futuros adultos”, explica o deputado.
O objetivo do deputado é a promoção da saúde de
crianças matriculadas em escolas e creches da rede pública estadual, ao vedar o
consumo desses produtos embutidos que são ricos em colesterol,
gordura animal, cloreto de sódio e vários agentes químicos conservantes,
antioxidantes, aromatizantes, entre outros, que estão associados fortemente ao
desenvolvimento da obesidade infantil, redução da expectativa de vida,
aumentando a incidência de doenças coronárias, diabetes e outras doenças.
“Se pegarmos alguns estudos, vamos perceber que há
40 anos, nossas crianças não tinham problemas como a obesidade. Esse tipo de
alimentação industrializada, de fast food, tem um peso nessa situação. O
Brasil, hoje, junto com os EUA, tem os maiores índices de obesidade infantil no
mundo, então temos que nos preocupar com isso”, avalia Chicão.
PENA - A desobediência à Lei, segundo o
projeto, prevê a apreensão do material, multa e até a cassação da licença de
funcionamento de empresas fornecedoras e operadoras de cozinha e lanchonetes. O
deputado Chicão solicita ainda que o Poder Executivo faça ampla campanha entre
professores, estudantes e funcionários das escolas para alertar sobre os males
causados pelos alimentos embutidos. “As vezes a legislação federal é
macro, mas temos a liberdade de regulamentar. Tentamos dar esse encaminhamento
no Pará para seguirmos o que é mais conveniente para os paraenses”, justifica o
parlamentar.
O deputado Chicão acredita que o projeto, além de
prevenir doenças causadas pela má alimentação, ainda pode contribuir para
movimentar o mercado de produtos regionais. “Nos sabemos que o Pará é um estado
com extensão territorial imensa e com uma grande produção de agricultura
familiar, hortifrutigranjeiros e não faz sentido que a gente abra mão de usar
os produtos produzidos aqui para oferecer alimentos industrializados como os embutidos,
ainda mais que esse tipo de alimento pode causar determinadas doenças como o
aumento de colesterol, o câncer, doenças coronarianas...nos propomos que a
merenda escolar possa dar prioridade aos nossos produtos regionais”, conclui.
NUTRICIONAL - Segundo a nutricionista do
Departamento de Bem Estar (Debes) da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa),
Liliane Priante, “a má alimentação tem provocado o aumento nos problemas de
saúde das crianças, como o diabetes e colesterol alto”. A nutricionista aponta
como vilões os alimentos industrializados. “As crianças consomem muito suco de
caixinha, salgadinhos, chocolates. É muito açúcar e muito sódio, que só fazem
mal”, explica Liliane.
Segundo ela, a alimentação das crianças deve ter
atenção especial, pois é na infância que os hábitos alimentares são adquiridos
e tendem a ser mantidos na vida adulta. “Da mesma forma que uma má alimentação
pode acarretar problemas de saúde imediatos, uma alimentação adequada, desde a
infância, pode prevenir diversas doenças crônicas futuras”, diz a
nutricionista.
Porque evitar os alimentos embutidos e
industrializados?
Corantes, conservantes e outros aditivos químicos
utilizados nos alimentos - como os embutidos - acabam sobrecarregando o fígado
humano, que precisa sintetizar tantos elementos novos. Não à toa o consumo
excessivo desse tipo de substância está diretamente ligado a piora de quadros
de enxaqueca, TPM e até gastrite, se considerarmos que muitos deles irritam a
mucosa do estômago. "Isso sem falar que os níveis de sódio e gordura
contidos em comidas industrializadas ultrapassam, e muito, o recomendável,
tornando-se um agente poderoso no aumento de casos de hipertensão e
obesidade", lembra a nutricionista Liliane Priante. “Esses alimentos à
base de carne, conhecidos como embutidos, foram inventados para facilitar
as preparações e aumentar o prazo de validade do alimento. O problema é que
eles possuem maior teor de gordura saturada em relação à carne natural”,
explica Liliane.
Esse tipo de gordura, encontrado principalmente em
produtos de origem animal, traz riscos à saúde quando ingerido em
excesso, pois estimula o aumento dos níveis de colesterol e o risco de
desenvolvimento de doenças cardiovasculares. Os embutidos também
contêm excesso de sódio – o que pode provocar pressão alta – e corantes –
que podem causar alergias e problemas no estômago. Por fim, ainda há ali muitos
conservantes, como o nitrito e o nitrato. No nosso organismo, eles são
convertidos em substâncias potencialmente cancerígenas.
Veja o que a Legislação Federal especifica sobre
alimentação nas escolas:
Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE) -
Lei nº 11.947/2009
Art. 12 - Os cardápios da alimentação escolar
deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros
alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os
hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade,
pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na
alimentação saudável e adequada.
Resolução FNDE nº 26/2013
Art. 23 - É restrita a aquisição de alimentos
enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos
embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semi-prontas ou
prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para
reconstituição).
Parágrafo único.
O limite dos recursos financeiros para aquisição dos
alimentos de que trata o caput deste artigo ficará restrito a 30% (trinta por
cento) dos recursos repassados pelo FNDE.
Fonte: Dina Santos
ASSESSORIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO
ASSESSORIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO
0 comments:
Postar um comentário