8 de fevereiro de 2017

Merenda escolar sem salsichas? Linguiças? Mortadelas? Embutidos? É o que exige um Projeto de Lei

 Atire o primeiro nugget aquele que não adora se render a facilidade dos alimentos industrializados e dos embutidos. O "pecado" estaria perdoado se não fosse por um detalhe: esse tipo de produto pode fazer muito mal ao organismo.
 
Alimentos como salsichas, lingüiças, salames, mortadelas e chouriços, produzidos a partir do enchimento de tripas de animais ou artificiais com recheio a base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias ou ingredientes como conservantes e aromatizantes são alguns dos principais exemplos dessa alimentação nociva e muito comum nos dias de hoje. E são eles os principais alvos de um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), de autoria do deputado Chicão, que prevê a proibição da oferta desses produtos nos cardápios da merenda de escolas e creches da rede pública de ensino estadual paraense.
“Não conheço, nem lembro de cabeça, qual produto enlatado, embutido, que seja saudável. A minha preocupação é com as crianças. Se formos a uma cantina escolar, vamos ver que tipo de alimentação elas tem acesso, e essa alimentação errada com o tempo se integra ao hábito alimentar dessas crianças e jovens, e futuros adultos”, explica o deputado. 
O objetivo do deputado é a promoção da saúde de crianças matriculadas em escolas e creches da rede pública estadual, ao vedar o consumo desses produtos embutidos que são ricos em colesterol, gordura animal, cloreto de sódio e vários agentes químicos conservantes, antioxidantes, aromatizantes, entre outros, que estão associados fortemente ao desenvolvimento da obesidade infantil, redução da expectativa de vida, aumentando a incidência de doenças coronárias, diabetes e outras doenças.
“Se pegarmos alguns estudos, vamos perceber que há 40 anos, nossas crianças não tinham problemas como a obesidade. Esse tipo de alimentação industrializada, de fast food, tem um peso nessa situação. O Brasil, hoje, junto com os EUA, tem os maiores índices de obesidade infantil no mundo, então temos que nos preocupar com isso”, avalia Chicão.
PENA - A desobediência à Lei, segundo o projeto, prevê a apreensão do material, multa e até a cassação da licença de funcionamento de empresas fornecedoras e operadoras de cozinha e lanchonetes. O deputado Chicão solicita ainda que o Poder Executivo faça ampla campanha entre professores, estudantes e funcionários das escolas para alertar sobre os males causados pelos alimentos embutidos. “As vezes a legislação federal é macro, mas temos a liberdade de regulamentar. Tentamos dar esse encaminhamento no Pará para seguirmos o que é mais conveniente para os paraenses”, justifica o parlamentar.
O deputado Chicão acredita que o projeto, além de prevenir doenças causadas pela má alimentação, ainda pode contribuir para movimentar o mercado de produtos regionais. “Nos sabemos que o Pará é um estado com extensão territorial imensa e com uma grande produção de agricultura familiar, hortifrutigranjeiros e não faz sentido que a gente abra mão de usar os produtos produzidos aqui para oferecer alimentos industrializados como os embutidos, ainda mais que esse tipo de alimento pode causar determinadas doenças como o aumento de colesterol, o câncer, doenças coronarianas...nos propomos que a merenda escolar possa dar prioridade aos nossos produtos regionais”, conclui.
NUTRICIONAL - Segundo a nutricionista do Departamento de Bem Estar (Debes) da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), Liliane Priante, “a má alimentação tem provocado o aumento nos problemas de saúde das crianças, como o diabetes e colesterol alto”. A nutricionista aponta como vilões os alimentos industrializados. “As crianças consomem muito suco de caixinha, salgadinhos, chocolates. É muito açúcar e muito sódio, que só fazem mal”, explica Liliane. 
Segundo ela, a alimentação das crianças deve ter atenção especial, pois é na infância que os hábitos alimentares são adquiridos e tendem a ser mantidos na vida adulta. “Da mesma forma que uma má alimentação pode acarretar problemas de saúde imediatos, uma alimentação adequada, desde a infância, pode prevenir diversas doenças crônicas futuras”, diz a nutricionista.

Porque evitar os alimentos embutidos e industrializados?
Corantes, conservantes e outros aditivos químicos utilizados nos alimentos - como os embutidos - acabam sobrecarregando o fígado humano, que precisa sintetizar tantos elementos novos. Não à toa o consumo excessivo desse tipo de substância está diretamente ligado a piora de quadros de enxaqueca, TPM e até gastrite, se considerarmos que muitos deles irritam a mucosa do estômago. "Isso sem falar que os níveis de sódio e gordura contidos em comidas industrializadas ultrapassam, e muito, o recomendável, tornando-se um agente poderoso no aumento de casos de hipertensão e obesidade", lembra a nutricionista Liliane Priante. “Esses alimentos à base de carne, conhecidos como embutidos, foram inventados para facilitar as preparações e aumentar o prazo de validade do alimento. O problema é que eles possuem maior teor de gordura saturada em relação à carne natural”, explica Liliane. 
Esse tipo de gordura, encontrado principalmente em produtos de origem animal,  traz riscos à saúde quando ingerido em excesso, pois estimula o aumento dos níveis de colesterol e o risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares. Os embutidos também contêm excesso de sódio  – o que pode provocar pressão alta – e corantes – que podem causar alergias e problemas no estômago. Por fim, ainda há ali muitos conservantes, como o nitrito e o nitrato. No nosso organismo, eles são convertidos em substâncias potencialmente cancerígenas.

Veja o que a Legislação Federal especifica sobre alimentação nas escolas:
Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE) - Lei nº 11.947/2009
Art. 12 - Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os  hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.

Resolução FNDE nº 26/2013
Art. 23 - É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semi-prontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição). 
Parágrafo único.
O limite dos recursos financeiros para aquisição dos alimentos de que trata o caput deste artigo ficará restrito a 30% (trinta por cento) dos recursos repassados pelo FNDE. 


Fonte: Dina Santos
ASSESSORIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO
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